Os cursos do ITMISSÂO são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos "aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: "As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
Cursos de Teologia / Ensino Religioso
Curso de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 241, aprovado em 15 de março de 1999
Cursos Superiores de Teologia.
Parecer CNE/CES nº 63, aprovado em 19 de fevereiro de 2004
Encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 203/2004, aprovado em 8 de julho de 2004
Convalidação de diploma de graduação em Seminário Maior.
Parecer CNE/CES nº 287, aprovado em 6 de outubro de 2004
Solicitação de esclarecimento sobre o Parecer CNE/CES 63/2004, que trata do curso de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 429/2005, aprovado em 24 de novembro de 2005
Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 118/2009, aprovado em 6 de maio de 2009
Orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 51/2010 aprovado em 9 de março de 2010
do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997
Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.
Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998
Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999
Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.
Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999
Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso.
Parecer CNE/CEB nº 26/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007
Consulta sobre a legalidade da criação do Conselho Municipal de Ensino Religioso.
Parecer CNE/CES nº 51/2010
Aprovado em 9 de março de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 51/2010 aprovado em 9 de março de 2010
do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
O Que é Convalidação?
Convalidar significa "tornar válido". Deste modo, o curso de Convalidação de Teologia é a forma que as pessoas que realizaram Cursos Livres de Teologia possuem para reconhecerem seus cursos e, com isso, obterem um diploma válido para o exercício profissional.
O Ministério da Educação-MEC trata a questão com a denominação: "Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia", legalizada pelo Parecer CNE/CES 0063/2004.
Quem pode fazer a Convalidação?
O "Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia", conhecido como Convalidação de Teologia, pode ser cursado por todos aqueles que realizaram o curso de Teologia como Curso Livre. Para cursá-lo, o candidato deve:
- ter concluído o Ensino Médio;
- ter realizado Curso Livre de Teologia com no mínimo 1.600 horas e possuir certificado e histórico do curso.
Como Realizarei meu Aproveitamento?
Primeiramente, você deve acessar em uma faculdade de teologia credenciada e fazer sua inscrição.
Em Quanto Tempo Farei o Reconhecimento do Meu Curso
A lei prevê que, para efeito da integralização das disciplinas para a conclusão do Curso Superior de Teologia, o candidato oriundo dos Cursos Livres de Teologia deverá cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para a obtenção do diploma de Curso Superior de Teologia, bacharelado.
Estima-se, desse modo, o mínimo de 1 ano para a conclusão do Curso Superior de Teologia; porém, o prazo preciso para a realização dependerá da análise do histórico escolar.
Posso Fazer a Convalidação em Qualquer Instituição?
Para que uma Instituição de Ensino Superior possa ofertar tal programa, primeiramente ela deve ser credenciada e reconhecida pelo MEC, assim como seus cursos.
Materiais do Curso
Os manuais de estudo são todos editados e produzidos pelo Instituto Teológico Missão. Este é um "Curso Livre" em nível de formação eclesiástica. Estudo das Matérias: As matérias são enviadas para o aluno, juntamente com as provas, instrumento pelo qual será avaliado.